O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta segunda-feira (28), uma Medida Provisória (MP) que altera a tributação dos fundos exclusivos, ou dos "super-ricos", uma iniciativa que prevê um aumento na arrecadação, de acordo com um comunicado oficial.
Além disso, o presidente enviou ao Congresso um projeto de lei que “tributa o capital de residentes brasileiros aplicado em paraísos fiscais”, em offshores e trusts (quando o proprietário do patrimônio transfere os bens para a administração de um terceiro), conforme a nota emitida pelo Palácio do Planalto.
Ambas as iniciativas passarão pela avaliação do Congresso.
No primeiro caso, os parlamentares têm até 120 dias para a aprovação, caso contrário, a medida perderá efeito.
O texto da MP do Super-ricos, que geralmente são individuais, prevê uma “cobrança de 15 a 22,5%” sobre os rendimentos de fundos exclusivos, conforme o comunicado.
“A cobrança será realizada duas vezes ao ano (‘come-cotas’), diferentemente do que ocorre atualmente, em que a tributação é realizada apenas no resgate”, explica o comunicado.
Até agora, os fundos exclusivos tinham essa vantagem em relação a outros com impostos antecipados, pois o capital continuava rendendo na carteira do investidor.
O governo estima que cerca de 2.500 brasileiros têm recursos aplicados nesses fundos, acumulando 756,8 bilhões de reais, cerca de 12,3% e respondem por 12,3% dos fundos do país.
De acordo com a descrição do governo, os fundos exclusivos, em que há um único cotista, exigem um investimento mínimo de 10 milhões de reais, com um custo de manutenção de até 150.000 reais por ano.
Com essa medida, o governo espera arrecadar 24 bilhões de reais até 2026.
Assim, os cofres públicos serão fortalecidos em busca do objetivo do Executivo de reduzir o déficit fiscal a zero no próximo ano.
Em 2022, um total de 120.000 novos milionários surgiram no Brasil, elevando o total para 413.000, segundo um relatório dos bancos UBS e Credit Suisse divulgado no meio deste mês.
Enquanto isso, o projeto de lei sobre offshores e trusts prevê uma tributação anual com alíquotas progressivas de 0 a 25% sobre os rendimentos do capital investido no exterior, de acordo com a Presidência.
Atualmente, esse capital investido fora do país é tributado apenas quando é resgatado e remetido para o Brasil.
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