Caso envolvendo sistema DABUS mantém entendimento de que apenas humanos podem ser autores — mas debate está longe do fim
A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu não julgar aquele que vinha sendo considerado o caso mais relevante até agora sobre direitos autorais envolvendo inteligência artificial (IA). Ao recusar analisar o recurso apresentado pelo cientista da computação Stephen Thaler, a Corte manteve as decisões das instâncias inferiores que afirmam que apenas seres humanos podem ser reconhecidos como autores sob a lei de copyright americana.
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Com isso, permanece em vigor o entendimento de que sistemas de IA não podem deter direitos autorais sobre obras que produzem de forma autônoma — ao menos sob a legislação atual.
O caso DABUS e a tese da autoria não humana
O centro da disputa envolve o sistema de inteligência artificial chamado DABUS (Device for the Autonomous Bootstrapping of Unified Sentience), desenvolvido por Thaler. Em 2018, ele solicitou registro de direitos autorais para uma obra de arte gerada pelo sistema, indicando explicitamente a IA como autora da criação.
O pedido foi negado pelo United States Copyright Office, que reiterou uma posição histórica: a legislação de direitos autorais dos EUA exige autoria humana. Em 2023, um juiz federal classificou esse requisito como um “pressuposto fundamental” (“bedrock requirement”) da lei de copyright. Posteriormente, a U.S. Court of Appeals for the District of Columbia Circuit confirmou a decisão.
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Ao decidir não revisar o caso, a Supreme Court of the United States simplesmente deixou intacto esse entendimento.
Governo dos EUA também se posicionou contra
Outro ponto relevante foi o posicionamento do Departamento de Justiça dos EUA durante o governo Trump. O órgão apoiou formalmente o Copyright Office, argumentando que a legislação de direitos autorais foi concebida para proteger criadores humanos — não máquinas.
Esse posicionamento reforça uma leitura tradicional do direito autoral, baseada na ideia de criatividade ligada à personalidade humana. Em outras palavras, o copyright estaria intrinsicamente associado à expressão intelectual de uma pessoa.
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Uma brecha para obras “assistidas” por IA?
Apesar da derrota de Thaler, a decisão não fecha completamente a porta para registros envolvendo inteligência artificial. A corte de apelação destacou que o cientista poderia ter reivindicado a autoria para si mesmo, em vez de atribuí-la exclusivamente à IA.
Esse detalhe é crucial: a jurisprudência atual distingue obras totalmente autônomas — criadas sem intervenção humana significativa — daquelas produzidas com auxílio de ferramentas de IA. No segundo caso, é possível que o autor humano reivindique os direitos, desde que demonstre contribuição criativa substancial.
Essa nuance já vem sendo discutida em diversos países, especialmente diante da explosão de conteúdos gerados por modelos de texto, imagem, vídeo e música nos últimos anos.
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Por que essa decisão importa agora?
O caso chama atenção por dois motivos principais. Primeiro, porque DABUS produziu obras artísticas anos antes da popularização massiva da IA generativa, antecipando uma discussão que hoje afeta praticamente todos os setores criativos — da publicidade ao cinema, do jornalismo à música.
Segundo, porque a decisão chega em um momento em que conteúdos produzidos por IA inundam o mercado. Estúdios, plataformas digitais, editoras e artistas independentes já utilizam ferramentas automatizadas para acelerar processos criativos e reduzir custos. A ausência de clareza definitiva da Suprema Corte mantém o tema em aberto — e potencialmente explosivo.
Grandes players da indústria criativa, com bilhões de dólares em jogo, dificilmente deixarão a questão repousar. É provável que novos casos, envolvendo empresas de maior porte ou disputas contratuais complexas, cheguem novamente aos tribunais superiores.
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O futuro da autoria na era da inteligência artificial
Ao evitar julgar o mérito do caso, a Suprema Corte optou por não redefinir, por ora, os limites da autoria no contexto da IA. A mensagem é clara: sob a legislação atual, máquinas não criam — pelo menos não juridicamente.
Mas a realidade tecnológica avança mais rápido do que o arcabouço legal. À medida que sistemas de IA se tornam mais sofisticados e autônomos, a pressão por atualização legislativa tende a crescer.
A pergunta que permanece é inevitável: se a criatividade pode emergir de algoritmos complexos, até que ponto o direito continuará insistindo que apenas humanos podem ser autores?
O debate está apenas começando — e a próxima batalha judicial pode ter protagonistas ainda mais poderosos.
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