O tratado de proteção do alto-mar, adotado nesta segunda-feira (19) pela ONU, prevê uma série de ferramentas para a conservação e a gestão sustentável da biodiversidade marinha na imensa parte dos oceanos que não pertence a nenhum país. Confira os pontos-chaves do texto.
O tratado, que poderá começar a ser assinado pelos Estados a partir de 20 de setembro, entrará em vigor 120 dias depois de que tenha sido ratificado por 60 países.
Confira a seguir os pontos-chaves do texto.
O objetivo principal é a conservação e o uso sustentável da biodiversidade marinha, tanto agora como a longo prazo, nas regiões que não pertencem a ninguém. Uma gigantesca extensão que representa quase a metade do planeta.
O texto será aplicado por um lado ao alto-mar – a parte dos oceanos fora das Zonas Econômicas Exclusivas (ZEE) dos países -, que se estende por até 200 milhas náuticas (370km) a partir do litoral. Cobrirá também os fundos marinhos e o subsolo situado fora das jurisdições nacionais, denominados “a Zona”.
Com o objetivo de que suas decisões sejam cumpridas, a futura Conferência das Partes (COP, órgão de decisão que reunirá os países signatários) terá que trabalhar em coordenação com outras organizações mundiais e regionais que atualmente têm poder em partes do oceano.
Em particular, as organizações regionais de pesca e a Autoridade Internacional de Fundos Marinhos, que atualmente dão permissões de exploração mineral em alguns pontos e que, no futuro não muito distante, poderão passar ao estado de explotação, como temem as ONGs.
O ponto mais emblemático do tratado é a criação de zonas marinhas protegidas em águas internacionais, como as que existem atualmente nas águas territoriais.
Respaldada pela ciência, a COP poderá, por proposta de um ou vários países, criar esses santuários em áreas determinadas, particularmente frágeis ou importantes para as espécies em perigo.
Assim como em outras COP, em particular a do clima, as decisões são adotadas geralmente por consenso.
O texto, no entanto, introduz uma exceção de peso para impedir que um país bloqueie a criação de uma área de proteção marinha: se não houver consenso, a decisão poderá ser adotada por maioria de três quartos (75%).
O tratado não explica como realizar as medidas de proteção dessas enormes extensões distantes da terra firme, o que ficará nas mãos da COP. Alguns especialistas esperam que se recorra aos satélites para vigiar e identificar os infratores.
Cada Estado é responsável pelas atividades nas áreas em que tem jurisdição, inclusive no alto-mar, como no caso dos barcos com bandeira do país.
Cada Estado, marítimo ou não, e qualquer entidade sob sua jurisdição, poderá coletar em alto-mar vegetais, animais ou micróbios, cujo material genético poderá ser utilizado, inclusive comercialmente, por empresas farmacêuticas e outras que esperam descobrir moléculas milagrosas.
Para que os países em desenvolvimento, que não possuem meios para financiar essas custosas pesquisas, não sejam privados de sua parte no bolo que não pertence a ninguém, o tratado prevê o princípio de compartilhar de forma “justa e equitativa as vantagens” que os recursos genéticos marinhos oferecem.
O texto prevê compartilhar os recursos científicos (amostras, dados genéticos em uma “plataforma de livre acesso”, transferências de tecnologia aos países em desenvolvimento…), assim como eventuais lucros financeiros.
As modalidades do mecanismo financeiro, que poderá incluir a contribuição dos Estados e um eventual percentual de retorno comercial, assim como compartilhar os lucros, serão decididas pela COP, caso necessário, por uma maioria de três quartos.
Antes de autorizar qualquer atividade em alto-mar realizada sob seu controle, os países devem realizar previamente estudos sobre as potenciais consequências para o ambiente marinho, se os impactos observados forem “pequenos e transitórios”.
Se um Estado considerar que uma atividade prevista em suas águas nacionais poderá afetar o alto-mar de forma substancial, também deve realizar esse tipo de estudo.
Embora as ONGs esperem que a COP seja quem decida a fim de evitar uma aprovação tão simples, em todos os casos, serão os Estados em questão os responsáveis por decidir se a atividade contemplada está autorizada.
O tratado obriga, no entanto, os Estados responsáveis a publicarem regularmente uma avaliação dos impactos. Também prevê a possibilidade de questionar a autorização de uma atividade se surgirem impactos negativos não previstos.
Além da exclusão de atividades militares, o tratado não especifica as atividades que poderão ser realizadas e que poderiam incluir a pesca, o transporte, a explotação mineral submarina e eventuais técnicas de geoengenharia marítima para mitigar o aquecimento global.
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