Esse mercado, previsto em lei de 2009, é um dos instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima. Segundo a legislação, o MBRE será operacionalizado em bolsas de mercadorias e futuros, bolsas de valores e entidades de balcão organizado, autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), onde se dará a negociação de títulos mobiliários representativos de emissões de gases de efeito estufa evitadas certificadas.
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Em maio deste ano, o governo Bolsonaro editou um decreto para regulamentar o mercado de carbono. Há uma avaliação, contudo, de que uma lei para fundamentar e prever mais detalhes sobre o instrumento é necessária.
Em seu parecer, o relator do texto, Tasso Jereissati (PSDB-CE), afirmou que o mérito da proposta é “inquestionável”, considerando os cenários previstos de alteração do clima, que incluem a diminuição de chuvas nas principais regiões produtoras agrícolas no Centro-Sul e aumento de desastres naturais como enchentes e secas. “É fundamental a adoção de medidas que induzam atividades e projetos com menor emissão de carbono”, afirmou.
(com Estadão Conteúdo)
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