Créditos da imagem: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Você sabe o que é PEC?

Nos últimos dias, depois do final das eleições e com o início do processo de transição de governo, muito tem se falado sobre PEC. Uma grande expectativa foi criada a espera da PEC da Transição, apresentada no Congresso nesta segunda-feira (28). Mas você sabe o que é uma PEC? E por que, afinal, ela é tão importante?

O que é uma PEC?

PEC significa ‘Proposta de Emenda Constitucional’ e é um instrumento muito utilizado na democracia brasileira.

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Isso porque, ao propor uma PEC, o autor da proposta está sugerindo uma emenda ao texto que já existe na Constituição Federal. Ou seja, o objetivo é mudar algumas partes do texto constitucional sem que seja necessário convocar uma nova Assembleia Constituinte.

Vale lembrar que a Assembleia Constituinte é o órgão responsável pela elaboração da Constituição de um país, dando início a um novo ordenamento jurídico.

Quem pode apresentar uma PEC?

A PEC passa por um processo de aprovação diferenciado e mais rigoroso que o das leis comuns. Afinal, estamos falando em alterar a nossa Lei Fundamental.

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Os poucos que podem propô-la estão previstos no artigo 60 da Constituição Federal:

  1. no mínimo um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
  2. Presidente da República;
  3. mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa (também chamada maioria simples, isto é, 50% mais um) de seus membros.

PEC pode mudar qualquer coisa na Constituição?

Não. Nem tudo o que está previsto na nossa Constituição pode ser alterado por uma PEC. É o caso das chamadas Cláusulas Pétreas (artigo 60, § 4º). São elas:

  • Forma federativa de Estado;
  • Voto direto, secreto, universal e periódico;
  • Separação dos Poderes;
  • Direitos e garantias individuais.

Tramitação da PEC

Depois de proposto, o texto da PEC segue por um rito específico. Entenda melhor este processo:

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Video por: Migalhas

Importante destacar que no caso de emenda constitucional, diferentemente do que ocorre com os projetos de lei ordinária, não há necessidade de veto ou sanção do presidente. A sua promulgação e publicação é feita pela Mesa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. 

A emenda é anexada à Constituição Federal após a publicação no Diário Oficial e passa a ter validade imediatamente.

Deu para perceber que o processo para emendar a Constituição Federal é bastante rígido né? Foi tudo pensado para preservar a nossa Lei Fundamental, a verdadeira guardiã da nossa democracia.

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Curto curadoria:

(🚥): pode exigir registro e/ou assinatura 

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