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STF retoma julgamento do marco temporal

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (20), o julgamento sobre o marco temporal de terras indígenas, consideradas por especialistas uma importante barreira contra o desmatamento.

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Agence France-Presse

Até agora, quatro ministros votaram pela rejeição da tese do chamado “marco temporal” – que limita o reconhecimento às terras que os indígenas ocupavam ou já disputavam na data da promulgação da Constituição de 1988 -, contra dois votos a favor da validação, em um processo iniciado em agosto de 2021.

Votaram pela rejeição os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin e Edson Fachin, enquanto os ministros Nunes Marques e André Mendonça votaram a favor.

Ainda faltam cinco votos. Os das ministras Rosa Weber, presidente do STF, e Cármen Lúcia, e dos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luiz Fux.

“O regime jurídico previsto na Constituição de 1988 solapa qualquer dúvida no sentido de que a garantia de permanência dos povos indígenas nas terras tradicionalmente ocupadas é indispensável para a concretização dos direitos fundamentais básicos destes povos”, disse Zanin ao proferir seu voto contra o marco temporal.

Representantes dos povos indígenas mobilizaram-se em Brasília para acompanhar o julgamento, em alerta pelo potencial impacto da decisão em suas comunidades.

Eles rejeitam o marco temporal argumentando que muitos povos originários foram expulsos ao longo da história de seus territórios, especialmente durante a ditadura militar (1964-1985).

“Hoje para nós, povos indígenas do Brasil, será mais um dia histórico. Não temos dúvida que hoje sairemos daqui com o marco temporal enterrado e começamos uma nova vida”, disse Kretã Kaingang, da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib).

O marco temporal, no entanto, conta com o apoio de representantes do agronegócio, que consideram essa tese necessária para dar “segurança jurídica” aos grandes produtores rurais.

A corte decidirá concretamente sobre uma causa que envolve o território Ibirama-Laklano, em Santa Catarina, mas o veredicto pode afetar muitas outras terras em disputa.

Apesar de ter votado contra o marco, Zanin propôs uma solução alternativa: que o Estado indenize os produtores rurais que ocuparam e adquiriram terras “na forma da lei e de boa fé”.

A população indígena brasileira é de quase 1,7 milhão de pessoas, equivalente a 0,83% dos 203 milhões de habitantes do país, segundo o último censo demográfico.

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