Até agora, quatro ministros votaram pela rejeição da tese do chamado “marco temporal” – que limita o reconhecimento à s terras que os indÃgenas ocupavam ou já disputavam na data da promulgação da Constituição de 1988 -, contra dois votos a favor da validação, em um processo iniciado em agosto de 2021.
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Votaram pela rejeição os ministros Alexandre de Moraes, LuÃs Roberto Barroso, Cristiano Zanin e Edson Fachin, enquanto os ministros Nunes Marques e André Mendonça votaram a favor.
Ainda faltam cinco votos. Os das ministras Rosa Weber, presidente do STF, e Cármen Lúcia, e dos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luiz Fux.
“O regime jurÃdico previsto na Constituição de 1988 solapa qualquer dúvida no sentido de que a garantia de permanência dos povos indÃgenas nas terras tradicionalmente ocupadas é indispensável para a concretização dos direitos fundamentais básicos destes povos”, disse Zanin ao proferir seu voto contra o marco temporal.
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Representantes dos povos indÃgenas mobilizaram-se em BrasÃlia para acompanhar o julgamento, em alerta pelo potencial impacto da decisão em suas comunidades.
Eles rejeitam o marco temporal argumentando que muitos povos originários foram expulsos ao longo da história de seus territórios, especialmente durante a ditadura militar (1964-1985).
“Hoje para nós, povos indÃgenas do Brasil, será mais um dia histórico. Não temos dúvida que hoje sairemos daqui com o marco temporal enterrado e começamos uma nova vida”, disse Kretã Kaingang, da Articulação dos Povos IndÃgenas do Brasil (Apib).
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O marco temporal, no entanto, conta com o apoio de representantes do agronegócio, que consideram essa tese necessária para dar “segurança jurÃdica” aos grandes produtores rurais.
A corte decidirá concretamente sobre uma causa que envolve o território Ibirama-Laklano, em Santa Catarina, mas o veredicto pode afetar muitas outras terras em disputa.
Apesar de ter votado contra o marco, Zanin propôs uma solução alternativa: que o Estado indenize os produtores rurais que ocuparam e adquiriram terras “na forma da lei e de boa fé”.
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A população indÃgena brasileira é de quase 1,7 milhão de pessoas, equivalente a 0,83% dos 203 milhões de habitantes do paÃs, segundo o último censo demográfico.
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