Créditos da imagem: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Propaganda eleitoral: veja o que pode e o que não pode

Começa terça-feira (16) o período em que é permitida a propaganda eleitoral. Você sabe como ela funciona na prática? O Curto News te conta.

Os candidatos, partidos e federações estão liberados a pedir votos nas ruas e na internet a partir desta terça-feira. O período válido para a realização das campanhas eleitorais se encerrará 46 dias depois, em 1º de outubro. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa no dia 26 de agosto. 

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O primeiro turno das eleições acontece em 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Um eventual segundo turno para a disputa presidencial e para governos estaduais será em 30 de outubro. 

O que fica liberado no período:

  • realização de caminhadas
  • carreatas com carro de som das 9h às 22h
  • distribuição de material de campanha
  • comícios das 8h até 24h 
  • compra de publicidade paga nos meios de comunicação (respeitando o espaço máximo por edição de um oitavo por página de jornal e de um quarto de página de revista).

O que não é permitido, segundo a lei:

  • showmícios gratuitos 
  • atividades fora dos horários limite pré-estabelecidos 
  • compra de mais de dez anúncios de propaganda eleitoral em jornais e revistas diferentes, em datas diversas 
  • propaganda eleitoral online que não esteja identificada como publicidade e não carregue nome do candidato, partido, coligação ou federação
  • propaganda por meio de telemarketing 
  • O impulsionamento de conteúdo por apoiadores (o disparo de mensagens só pode ser feito aos eleitores que se cadastrarem voluntariamente para recebê-las)


Curto Curadoria

Informações: Agência Brasil

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