Eleitor que não votou pode justificar ausência até 1º de dezembro

Eleitores que não votaram no primeiro turno destas eleições devem justificar a ausência por meio digital ou presencialmente em cartórios eleitorais até 1º de dezembro ou pagar a multa devida a qualquer tempo. É importante lembrar que, se você não compareceu às urnas no primeiro turno, pode votar normalmente no segundo turno, desde que sua inscrição esteja em vigor.

Publicado por
João Caminoto

Para justificar, o eleitor ou eleitora deve apresentar documentos que comprovem o motivo alegado da ausência. Ela será submetida à análise da juíza ou do juiz eleitoral, que pode deferir ou negar o pedido. Assim, quem não tem como comprovar o motivo da ausência deve pagar a multa.

Como escrever justificativa?

O requerimento de justificativa pode ser enviado por meio do e-Título ou do Sistema Justifica. É possível, ainda, entregar o requerimento ao cartório eleitoral, pessoalmente ou por meio de um representante nomeado por procuração.

Ausência no 1º turno : faixas etárias com menores e maiores abstenções

No estado de São Paulo, 21,6% do eleitorado paulista não compareceu às urnas.

As menores abstenções foram registradas nas faixas etárias de 55 a 59 (12,03%), de 60 a 64 anos (12,2%) e entre os jovens de 18 anos (13,6%).

A maior abstenção entre os eleitores com obrigatoriedade do voto se deu na faixa entre 21 e 24 anos (23,71%).

Entre os idosos de 70 a 74 anos e os adolescentes de 16 e 17 anos, para os quais o voto não é obrigatório, 41,3% e 22,6%, respectivamente, não compareceram.

Este post foi modificado pela última vez em 11 de outubro de 2022 17:19

João Caminoto

Jornalista com mais de 30 anos de experiência, ocupei diversos cargos - desde repórter, passando por correspondente internacional até diretor de redação - em diversas casas, como o Estadão, Broadcast, Época, BBC, Veja e Folha. Me sinto privilegiado em ter abraçado essa profissão. Apaixonado pela minha família e pelo Corinthians.

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