Primeiro e segundo turno: entenda a matemática das eleições

Nas eleições brasileiras, há dois sistemas para eleger seus representantes: o majoritário, para os cargos de presidente, governador, senador e prefeitos, e o proporcional, para deputados federais, estaduais e vereadores. No caso destas eleições, os cargos municipais ficam de fora. Veja como cada um deles funciona e como se aplicam nestas eleições.

Publicado por
Marina Izidoro

Para se eleger presidente da República, o candidato deve receber a maioria absoluta dos votos, mais de 50%, já descartados os nulos e os em branco. É o chamado sistema majoritário, que, no caso destas eleições, também elege os governadores. Isso está previsto no segundo parágrafo do artigo 77 da Constituição. Este mesmo artigo determina que as eleições serão realizadas no primeiro domingo do mês de outubro, o primeiro turno, e no último domingo, o segundo.

Para a contagem dos votos válidos, não são computados os em branco, quando nenhum número foi digitado, e os nulos, quando o eleitor digitou um número que não corresponde ao de nenhum dos candidatos.

O segundo turno é realizado quando o candidato mais votado não atingiu a maioria absoluta dos votos válidos. Neste caso, os dois mais votados disputam novamente a preferência do eleitor. O eleito será o que conquistar a maioria absoluta dos votos válidos.

Já os senadores são eleitos por maioria relativa de votos, ou seja, ele precisa ganhar mais votos do que os seus concorrentes no Estado que pretende representar.

Sistema Proporcional

No caso dos deputados federais e estaduais, a conta é um pouquinho mais complicada, já que eles são escolhidos pelo sistema proporcional de votos. Neste caso, para se chegar aos eleitos, são levados em conta o número de vagas, o total de votos válidos do partido ou coligação e o total de votos do candidato.

O sistema proporcional permite ao eleitor votar apenas na legenda, sem destinar seu voto a nenhum candidato em específico. Esses dados determinam o quociente eleitoral e o quociente partidário e a combinação entre eles é que dirá se o candidato conquistará uma vaga ou não, mesmo que tenha sido bem votado.  

Para saber como a conta é feita, primeiro é necessário entender que:

  • Quociente eleitoral é o total de votos válidos dividido pelo número de vagas. O resultado dessa conta é o número de votos que cada partido ou coligação precisa para eleger um único deputado
  • Quociente partidário é o total de votos válidos recebido pelo partido isolado ou pela coligação dividido pelo quociente eleitoral.

Pronto: o resultado dessa matemática corresponde ao número de cadeiras a serem ocupadas pelo partido ou coligação, que as distribuirá entre os mais votados de suas legendas. E ele nem sempre agrada, já que pode acontecer de um candidato bem votado não se eleger.

Saiba mais

Este post foi modificado pela última vez em 28 de setembro de 2022 12:29

Marina Izidoro

Posts recentes

Potencialize suas conversas com o ChatGPT: Atalhos usando a Memória

Você sabia que a nova função Memória do ChatGPT pode ser programada com atalhos para…

11 de maio de 2024

CEO da OpenAI nega lançamento de busca antes da Google I/O

O CEO da OpenAI, Sam Altman, negou os rumores divulgados pela Reuters sobre o lançamento…

11 de maio de 2024

HeyGen: Crie vídeos de alta qualidade com IA em minutos

HeyGen é uma plataforma de geração de vídeo de inteligência artificial (IA) que permite criar…

11 de maio de 2024

Cientistas alertam sobre a crescente capacidade de mentir da IA

A análise, realizada por pesquisadores do Instituto de Tecnologia de Massachusetts (MIT), identifica amplas instâncias…

11 de maio de 2024

LearningStudio.ai: Crie cursos completos com a ajuda de IA

O LearningStudio.ai é uma plataforma de aprendizado online inovadora que utiliza inteligência artificial (IA) para…

10 de maio de 2024

Inteligência artificial: arma nas mãos do cibercrime

Globalmente, estima-se que o custo dos ataques cibernéticos e outros cibercrimes em 2025 excederá US$…

10 de maio de 2024