Os projetos, de autoria do senador Chico Rodrigues (PSB-RR), propõem o aumento das penalidades para crimes contra a honra e falsa identidade praticados com o uso da inteligência artificial, além de regulamentar sua utilização em publicidades, exigindo que estas informem sobre o emprego da tecnologia. Apresentadas no início de fevereiro, as propostas ainda aguardam designação de comissões e relatores para análise.
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Riscos no uso de deepfakes
O senador expressou sua preocupação com as deepfakes, devido ao potencial de serem utilizadas como novos métodos para a prática de crimes, como golpes ou ofensas à honra. Além disso, destacou os riscos que essas tecnologias representam para a veracidade das informações no processo eleitoral. Segundo Rodrigues, o setor publicitário também sofre com o abuso da ferramenta, levando-o a propor novas regras por meio do Projeto de Lei (PL) 145/2024.
No âmbito do direito privado, o senador observou um aumento nas denúncias envolvendo personalidades que têm sua identidade associada a produtos e serviços de qualidade e segurança duvidosas.
O PL propõe a proibição do uso de inteligência artificial em mensagens publicitárias para gerar imagem ou voz de pessoa viva ou falecida sem consentimento claro e inequívoco. Adicionalmente, a propaganda deve informar explicitamente o uso de IA, e o não cumprimento desses requisitos sujeitará o anunciante a penalidades por propaganda enganosa.
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O projeto também altera o Código Brasileiro de Defesa do Consumidor, responsabilizando o canal de veiculação caso não interrompa a divulgação da infração em até três dias após notificação. Isso pode ser feito pelos órgãos governamentais de fiscalização ou pelo titular dos direitos de imagem do ofendido.
Em relação ao PL 146/2024, há propostas de alteração no Código Penal para aumentar as penalidades nos crimes contra a honra cometidos em redes sociais que utilizem deepfake com inteligência artificial. O uso desta ferramenta para produzir vídeo ou imagem falsos poderá resultar em uma pena quintuplicada para o crime contra a honra. O senador destacou que as penas atuais não abordam adequadamente a gravidade das ofensas causadas por deepfakes.
Além disso, o projeto prevê penas para a criação de imagem ou vídeo falso com deepfake para atribuir falsa identidade. O criminoso poderá ser condenado a entre um e cinco anos de reclusão e multa. A pena será reduzida para quem divulgar dolosamente o material criminoso.
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Ambos os projetos aguardam despacho para determinar as comissões temáticas responsáveis por sua análise, bem como se passarão pelo Plenário ou se terão decisão final em alguma comissão específica. Se aprovados no Senado, seguirão para análise na Câmara dos Deputados.
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