Créditos da imagem: Foto: Caroline Ferraz/Sul21.com.

Crime de assédio eleitoral: o que é, multa prevista e como denunciar

Entre o 1º e o 2º turno destas eleições, denúncias de assédio eleitoral tiveram 800% de aumento, segundo o Ministério Público do Trabalho. O salto no número de denúncias levou o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Alexandre de Moraes, a relembrar que isso é crime. "Não é possível que, em pleno século 21, se pretenda coagir o empregado em relação ao seu voto", disse o ministro. Quando se compara o total de denúncias entre o período eleitoral de 2022 e o último ano de eleições gerais, em 2018, o aumento foi de 500%. Entenda o que é assédio eleitoral e como denunciar casos.

O assédio eleitoral ocorre quando um trabalhador, seja ele do setor público ou privado, é coagido ou forçado, por alguma autoridade, a votar ou não votar em determinado candidato. A prática ocorre em diferentes situações. E é crime: comum ou eleitoral, dependendo da maneira como ele ocorre.

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O que é assédio ou coação eleitoral?

Qualquer coação, ameaças (como perda de emprego) ou promessa de benefício para convencer trabalhadores a votarem em quem o “patrão mandar” se enquadram na definição deste crime. Além disso, recolher documentos de identificação de eleitores ou forçar o uso de camisetas de um candidato também são consideradas formas de assédio eleitoral.

Em dias de eleição, empresas são obrigadas a liberar funcionários a tempo de exercer o direito ao voto, sem exigência de compensação de horas. Impedir ou embaraçar o exercício do voto é crime eleitoral, com pena de detenção e multa.

Filmagens, constrangimentos, humilhações

Diferentes práticas de violência física e psicológica configuram assédio moral. Mais recentemente, o MPT apurou que empresários orientaram seus funcionários a filmarem com o celular o momento de votação na cabine eleitoral, como forma de comprovação de voto no candidato Jair Bolsonaro (PL). O sigilo e a liberdade do voto no Brasil são garantidos por lei, conforme prevê a Constituição Federal.

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“A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”. Artigo 14 da Constituição Federal.

Nesta terça (25), uma gravação do momento do nascimento de um bebê em centro cirúrgico no Pará se tornou centro de investigação de suposto caso de assédio eleitoral. No vídeo, um profissional constrange bebê e parturiente: “Essa aqui é a mamãe do Gael. Dia 30, ela vota? Diga, que eu vou mandar pro Bolsonaro esse vídeo“. Após o conteúdo ter circulado nas redes, o Conselho Regional de Medicina do estado apura se obstetra e ginecologista Allan Rendeiro cometeu assédio moral e eleitral durante o parto do bebê.

Indenização de R$10 mil por vítima de assédio eleitoral

1.176 casos de assédio eleitoral foram denunciados ao MPT neste período eleitoral, número 5 vezes maior que o da última eleição geral, em 2018.

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Nesta terça (25), em Brasília, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu preliminarmente que empresas de bens, serviços e turismo paguem multa de R$ 10 mil por cada funcionário que sofrer assédio eleitoral.  

Além da multa, o condenado deverá pagar R$ 200 mil por dia de descumprimento da ordem emitida pelo juiz, e R$ 50 mil pela proibição de orientações por partes de entidades sindicais.

CPI do Assédio Eleitoral

Na última terça-feira (25), parlamentares formaram maioria para abertura de abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Assédio Eleitoral. A previsão é que a a CPI apure denúncias de assédio eleitoral por parte de “empresários, gerentes de empresas e até mesmo de prefeitos municipais que ameaçam trabalhadores e trabalhadoras, exigindo ou induzindo a que votem no presidente Jair Bolsonaro, ou ainda oferecendo prêmios ou recompensas para quem assim o fizer”, informou o senador Alexandre Silveira (PSD-MG), que defende a investigação.

De acordo com o o líder da minoria no Senado Federal, Jean Paul Prates (PT-RN), a proposta da CPI é também verificar se há um comando central das ações criminosas. Prates avalia que o Ministério Público do Trabalho e a Justiça Eleitoral vêm desempenhando um papel fundamental de apurar denúncias e punir os responsáveis, mas a Comissão poderia avaliar possíveis articulações e figuras envolvidas nos assédios eleitorais denunciados.

Como denunciar?

Casos de assédio eleitoral podem denunciados no site do Ministério Público do Trabalho (MPT), (mpt.mp.br), no botão Denuncie, ou pelo aplicativo “Pardal”, disponível para Android e iOS. A denúncia pode ser sigilosa. O trabalhador que se enquadra em quaisquer dessas opções pode comprovar o assédio eleitoral por meio de fotos, vídeos, mensagens, documentos ou testemunhas.

Com informações da Agência Senado

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